quarta-feira, 21 de abril de 2010

Energias Renováveis

Na área das Energias Renováveis compete à Direcção Geral de Energia e Geologia, designadamente

  • Promover e cooperar na elaboração de normas, regulamentos e especificações técnicas relativos a instalações de conversão de energias renováveis e de incremento da eficiência no uso da energia;
  • Promover a inventariação dos recursos energéticos renováveis, numa perspectiva de identificação do potencial existente
  • Apoiar a implementação de instrumentos financeiros e fiscais, entre outros sistemas de apoio, quer a nível nacional quer comunitário, destinados aos recursos endógenos;
  • Analisar e emitir parecer técnico sobre programas e projectos de aproveitamento de energias renováveis e de diversificação de fontes energéticas;
  • Desenvolver o inventário das instalações de energias renováveis em exploração e dos projectos em desenvolvimento;
  • Atribuir capacidade de potência e pontos de recepção a centrais de produção de energia eléctrica baseadas em energias renováveis;
  • Contribuir para a definição de políticas, em especial nos domínios do ordenamento do território e da protecção do ambiente, nomeadamente ao nível da partilha de informação relevante para o aproveitamento racional dos recursos energéticos renováveis.
  • Promover a utilização de energias renováveis, mediante a definição de programas, iniciativas ou acções específicas junto dos agentes económicos e consumidores;
  • Promover a realização de estudos especializados orientados para a valorização dos recursos energéticos endógenos.

- Energia das Ondas;
- Energia Solar;
- Energia Eólica;
- Energia Geotérmica;
- Biomassa;
- Biocombustíveis;

Fonte:www.dgge.pt

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