quarta-feira, 3 de fevereiro de 2010

Instalações eléctricas e de gás sem inspecção

Alteração à lei põe em causa a segurança, dizem os especialistas, e põe em risco 600 postos de trabalho.
A lei que prevê a certificação e inspecção dos projectos e instalações das redes eléctricas e de gás foi alterada, fazendo desaparecer os certificados obrigatórios substituindo-os por termos de responsabilidade. Para os especialistas ninguém ganha: "Perdemos todos".
No dia 27 de Janeiro foi enviado para a Presidência da República, para promulgação, o decreto-lei que faz a revisão do regime jurídico da urbanização e da edificação. Entre várias alterações consta o desaparecimento da aprovação, certificação por entidades externas aos municípios dos projectos de engenharia para as redes eléctricas e de gás, bem como as inspecções feitas na conclusão do projecto. Estas, passam a ser substituídas por termos de responsabilidade subscritos pelo técnico autor do projecto legalmente habilitado.
Ou seja, até agora qualquer projecto urbanístico, privado ou estatal, para obter o licenciamento da autarquia tinha que submeter os projectos de electricidade e de gás a entidades independentes, creditadas para o efeito, e só após a sua certificação poderiam avançar. Concluída a construção essas redes eram alvo de inspecção por parte das mesmas entidades, que verificavam a conformidade do projecto.
A ser promulgada a revisão da lei, o termo de responsabilidade do projectista basta.
É neste ponto que as diferentes entidades, e mesmo os representantes dos construtores a nível nacional, dizem que "ninguém ganha nada com esta alteração, pelo contrário, perdem os consumidores, perde-se a segurança".
O exemplo é dado por Edmundo Fonseca, responsável do Laboratório Industrial de Qualidade (uma das entidades que supervisiona a parte eléctrica desde 1998), ao referir que ,"em dez anos de trabalho, dos 16 mil projectos avaliados 80% apresentavam não conformidades graves e muito graves, ou seja, tinham erros graves que podiam pôr em causa a segurança de quem vai usar os edifícios".
Na mesma linha está o director técnico do Instituto Tecnológico do Gás, João Ferreira, que aponta erros nos projectos na ordem dos 30 a 40%, "sendo que em 5% tinham que ser completamente reformulados porque não satisfaziam nenhuma das regras de segurança".
Para estes dois técnicos, "a promulgação desta revisão é um passo atrás na segurança", acrescentando que "cai por terra o saber acumulado ao longo de anos para melhorar a qualidade e a segurança destes dois serviços".
Por parte dos construtores, a revisão da legislação existente é igualmente temida, "pois o que mais tememos é que abra as portas à construção clandestina", como disse ao JN José Tomáz Gomes, da AECOPS.<3?a destes dois serviços".
Por parte dos construtores, a revisão da legislação existente é igualmente temida, "pois o que mais tememos é que abra as portas à construção clandestina", como disse ao JN José Tomáz Gomes, da AECOPS.
"Até agora o comprador tinha a garantia dada pela certificação das entidades competentes, quer pelos materiais utilizados quer pela instalação. A passar esta lei, passará a ter apenas um termo de responsabilidade do projectista", acrescentou.
O responsável na AECOPS sublinha que "não faz qualquer sentido mexer em situações que funcionavam bem e eram um garante de segurança, e que nem sequer custava nada ao Estado", frisando que não está claro quem será o responsável depois, "a não ser que façam como há uns anos com os elevadores, cuja fiscalização passou para as autarquias e é ver o caos em que se transformou".

Desemprego na calha
A outra face da moeda da alteração à lei é a possibilidade de engrossar os já gordos números do desemprego em Portugal.
Com o fim da obrigatoriedade da certificação de projectos e posterior inspecção na obra, os técnicos que integram os quadros das entidades sem fins lucrativos "ficam sem trabalho. São cerca de 600 técnicos altamente qualificados, para electricidade e gás, que vão para o desemprego",frisou Edmundo Fonseca. O diploma legal emanou do gabinete do secretário de Estado da Administração Local.
Fonte:JN de 03-01-2010